Comprar um carro em outro estado é permitido e segue quase o mesmo processo de uma compra na sua cidade. Você paga, recebe a autorização de transferência (ATPV-e), traz o carro e faz a transferência no Detran do seu estado em até 30 dias. Ao mudar de estado, o carro também passa por vistoria, recebe placa Mercosul e passa a pagar IPVA no seu estado.
Neste guia você encontra o passo a passo, o que conferir antes de pagar, os prazos e a multa por atraso, e as formas de trazer o veículo até a sua cidade.
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Passo a passo da compra
- Confira o veículo e os débitos antes de pagar qualquer valor.
- Combine o pagamento e faça-o por um meio que deixe registro.
- Recebam a ATPV-e assinada por você e pelo vendedor, de forma digital ou em cartório.
- Traga o carro dirigindo ou por transportadora.
- Faça a vistoria e a transferência no Detran do seu estado em até 30 dias, com troca para a placa Mercosul.
- Pague o IPVA no seu estado a partir de quando a Secretaria da Fazenda indicar.
Antes de pagar: o que conferir
- Débitos e restrições: multas, IPVA atrasado, licenciamento, financiamento ativo (gravame) e bloqueio judicial. A consulta é feita no site do Detran do estado onde o carro está registrado ou no app Carteira Digital de Trânsito.
- Identificação: confira se o chassi e o motor batem com o documento.
- Estado do carro: se não puder ver pessoalmente, contrate uma vistoria cautelar e uma avaliação mecânica na cidade do vendedor. Não é obrigatório, mas evita surpresas em compras a distância.
- Golpes: desconfie de preço muito abaixo do mercado e de pressa para receber. Nunca pague para alguém diferente do dono que consta no documento.
A ATPV-e: o documento da venda
Desde 2021, a venda é registrada pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica), que substituiu o antigo verso do CRV, o “DUT”.
- Pelo celular: o vendedor inicia a venda no app Carteira Digital de Trânsito informando o seu CPF, e você aceita. Os dois assinam com a conta gov.br nível prata ou ouro, sem ir ao cartório. Isso funciona quando o carro tem documento digital e o Detran do estado está integrado ao sistema nacional.
- Em cartório: se a opção digital não estiver disponível, a ATPV-e é impressa e as assinaturas têm firma reconhecida.
O vendedor também precisa comunicar a venda ao Detran em até 60 dias. Sem essa comunicação, ele pode responder por multas cometidas depois da venda. Na assinatura digital, a comunicação é automática.
Prazo de 30 dias e multa por atraso
O comprador tem 30 dias, contados da venda, para fazer a transferência. Passado o prazo, a infração é média:
| Infração | Multa | Pontos | Medida |
|---|---|---|---|
| Não transferir em 30 dias (art. 233 do CTB) | R$ 130,16 | 4 | Remoção do veículo ao pátio |
Como o carro pode ser removido em uma fiscalização, não vale a pena deixar a transferência para depois.
No Detran do seu estado
- Vistoria: o Detran confere a identificação e os itens de segurança do veículo.
- Placa Mercosul: a mudança de estado obriga a troca da placa cinza pela placa Mercosul (Resolução Contran 969/2022).
- Documentos: ATPV-e assinada, documento de identidade com CPF e comprovante de residência.
- Taxas: cada estado tem as suas, e o valor sai no site do Detran. Pode haver também taxa de vistoria e custo da placa.
IPVA de carro comprado em outro estado
O IPVA é devido ao estado onde o dono tem domicílio. Foi o que o STF decidiu no Tema 708. Depois da transferência, o carro passa a pagar IPVA no seu estado.
- Débitos de IPVA no estado de origem precisam ser quitados antes da transferência.
- Se o IPVA do ano já foi pago no estado de origem, a cobrança no seu estado no mesmo ano depende da lei estadual. Confira com a Secretaria da Fazenda antes de transferir.
E os impostos da compra?
- Compra de outra pessoa: não há ICMS sobre a venda. Os custos são as taxas do Detran, a placa e o IPVA.
- Compra em loja ou concessionária: os impostos vêm embutidos no preço e destacados na nota fiscal.
- Reforma tributária: a troca do ICMS pelo IBS e a CBS acontece aos poucos até 2033. A LC 214/2025 só trata como contribuinte a pessoa física que vende com habitualidade, então a venda ocasional do próprio carro não passa a ser tributada.
Como trazer o carro para a sua cidade
Dirigindo: é permitido dentro do prazo de 30 dias, com o licenciamento em dia. Pese o custo de combustível, pedágios e hospedagem, além da sua passagem até a cidade do vendedor. Pense também no risco de rodar centenas de quilômetros com um carro que você ainda não conhece.
Por transportadora (cegonha): o carro é coletado na cidade do vendedor e entregue na sua, sem rodar na estrada. A transportadora costuma pedir o documento do veículo, os dados de quem entrega e de quem recebe e, quando o carro ainda está em nome do vendedor, a autorização dele para a coleta. Combine tudo isso com o vendedor antes de pagar.
Para entender o serviço, veja como funciona o caminhão cegonha e quanto custa transportar um carro na cegonha.
Perguntas frequentes
Posso comprar um carro em outro estado e não transferir?
Não. A transferência é obrigatória em até 30 dias, e o atraso dá multa e remoção do veículo.
Preciso trocar a placa?
Sim. A mudança de estado obriga a placa Mercosul.
Quem paga a transferência?
Normalmente o comprador. Se combinarem outra coisa, deixe por escrito.
Posso transportar o carro antes de transferir?
Sim. O transporte pode ser feito com o carro ainda em nome do vendedor, desde que o documento esteja em dia e a transferência aconteça dentro do prazo.
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Revisado em outubro de 2026. As regras de taxas e IPVA mudam de estado para estado: confirme no Detran e na Secretaria da Fazenda do seu estado.
